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Áreas de Observação

Parque Estadual da Ara

Trata-se de área situada no município paulista de Valinhos que, embora conste no cadastro do Sistema Ambiental Paulista como sendo um parque estadual, parece estar longe de preencher os requisitos legais para ostentar esse qualificativo.

Segundo a Prefeitura de Valinhos, “o parque apresenta relevo ondulado, onde ocorre uma vegetação diversificada, em que se destacam grandes árvores, como jequitibá, peroba, canela e jatobá, características de Floresta Estacional Semidecidual – tipo de floresta subtropical que perde as folhas em determinadas épocas do ano. A unidade de conservação abriga espécies da fauna regional, como papagaio, tucano, cachorro-do-mato, quati, guaxinim, cutia, tatu, veado, jacu, tico-tico e seriema”.

No site da Fundação Florestal não há nenhuma informação sobre o Parque ARA (consulta em 06/02/2014). CLIQUE AQUI para conferir.

História

O Parque Estadual A.R.A., como é conhecido, teve origem em uma iniciativa do governo estadual de implantar um projeto piloto de reforma agrária na região. Daí sua denominação, que são as iniciais de Assessoria da Reforma Agrária. O local escolhido foi a Fazenda Capivari, cujas terras foram loteadas em sítios. Uma parte da gleba não foi loteada e as matas nativas ali existentes foram preservadas.

Em 04 de junho de 1.969, através do Decreto Estadual nº 51.988, o Governo do Estado transferiu “da administração da Assessoria da Revisão Agrária para o Serviço Florestal do Estado, uma área de 236.300,00 m², (duzentos e trinta e seis mil e trezentos metros quadrados), da Fazenda Capivari”, ou seja, parte daquela área na loteada.

Depois, em 09 de janeiro de 1973, através do Decreto Estadual nº 928, o Governo do Estado transferiu “da administração da Assessoria de Revisão Agrária para a do Instituto Florestal, ambos da Secretaria da Agricultura, uma gleba de terra denominada “Parque da Ara” localizada na Fazenda. Capivarí, no município de Campinas, encerrando a área de 406.700,00 m2 (quatrocentos e seis mil e setecentos metros quadrados”, ou seja o restante da área não loteada.

Ocorre que nesses decretos não consta que as transferências tenham sido feitas para criação de um parque estadual ou qualquer outra modalidade de unidade de conservação. Através deles apenas foi transferida a gestão de um órgão para outro e, ademais, sem exposição dos motivos. Em que pese isso, são justamente esses Decretos Executivos os diplomas que aparecem no cadastro do Sistema Ambiental Paulista como fundamento da existência do Parque Estadual ARA.

Infra-estrutura

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Referências